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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1002767-94.2022.4.01.3803/MG
AUTOR: ANTONIO CLAUDIO VICENTE
ADVOGADO(A): ANTONIO ROCHA PEREIRA DA SILVA DUARTE (OAB MG152681)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ANTONIO CLAUDIO VICENTE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício de Aposentadoria Especial ou de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mediante o reconhecimento e a conversão de períodos laborados sob condições nocivas.
Deferida a produção de prova pericial técnica e nomeado o perito Joaquim Gonçalves dos Santos Júnior, engenheiro de segurança do trabalho, tendo sido arbitrados honorários periciais em duas vezes o valor máximo previsto para o caso, totalizando R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Contudo, o referido profissional solicitou que os honorários sejam majorados em três vezes o valor máximo estabelecido na tabela de honorários periciais vigentes, devido à complexidade da perícia, respostas aos quesitos, e tempo despendido para o estudo das atividades.
Considerando as alegações do perito e que este é auxiliar do juízo e presta, por conseguinte, serviço público (munus publicum), razão pela qual sua remuneração deve ser condizente com o trabalho que fará, DEFIRO o pedido.
Arbitro os honorários periciais em R$1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), os quais serão pagos na forma prevista na Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista a justiça gratuita aqui concedida.
INTIMEM-SE as partes da data e do horário designados pelo auxiliar do juízo para a realização do exame pericial: 06/10/2026, às 10:00 horas.
COMUNIQUE-SE, se necessário, ao(à) Diretor(a) responsável pela empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo LTDA, localizada na Rodovia BR-153, Araporã-MG, CEP 38.465-000, telefone (34)3284-8100, desta decisão e da decisão de evento 25 para providências que entenderem necessárias para realização da perícia.
Após, aguarde-se a realização da prova técnica e apresentação do laudo pericial, o qual deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da diligência.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Cumpridas todas estas determinações, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.