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1002767-69.2026.8.26.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível

    Processo 1002767-69.2026.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.O. - - I.C.S.O. - Vistos. Defiro a gratuidade à parte autora. Anotei no sistema. Uma vez demonstrado o grau de parentesco pelos documentos juntados com a inicial, a obrigação alimentar decorre do art. 1.694 do Código Civil e do princípio constitucional da paternidade responsável (art. 226, §7º, CF). Além disso, a menoridade faz presumir a necessidade do alimentado. Diante da ausência de elementos para apurar neste momento o grau de capacidade econômica da parte requerida, imponho-lhe a obrigação de pagar alimentos provisórios, que fixo: (I) em caso de vínculo formal, em 30% (trinta) por cento dos rendimentos líquidos mensais, incluindo-se adicional ou indenização de férias, 13º salário, horas extras e outros adicionais, excluindo-se apenas descontos de Imposto de Renda e contribuições obrigatórias, FGTS e respectiva multa; ou (II) em caso de desemprego ou ausência de vínculo formal, 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente por mês. O pagamento deverá ser realizado até o 10º dia útil de cada mês, servindo o comprovante de depósito em conta bancária de titularidade do(a) detentor(a) da guarda como recibo. Esta decisão valerá como ofício, podendo ser encaminhado diretamente pela parte autora à empregadora do requerido, para que efetue o desconto e transferência do numerário à conta corrente de sua titularidade. Os dados bancários deverão ser informados no ato da comunicação. O protocolo do ofício deverá ser demonstrado nos autos em até 10 (dez) dias. Cite-se o(a) ré(u) para acessar a audiência de conciliação no CEJUSC, designada para o dia 09 de novembro de 2026 às 14:00 horas, SALA 1. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Não sendo a parte requerida citada em tempo hábil, providencie o cartório o necessário para cancelamento e reagendamento da audiência diretamente com o CEJUSC. As audiências deste Juízo no CEJUSC acontecem de forma virtual. Segue link para acesso à conciliação virtual: https://teams.microsoft.com/meet/261991125262333?p=cBv64v2emg2vmTLYSe As partes e respectivos advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Havendo advogados nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Nos termos do PROVIMENTO CG Nº 26/2023 arbitro os honorários do Conciliador/Mediador, no Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração Constante da Resolução TJ/SP de nº 809/2019, a ser dividido entre as partes, na proporção de 50% do valor total por hora de conciliação/mediação, observada eventual gratuidade. O pagamento da remuneração do conciliador deverá ser realizado através da transferência bancária PIX ao conciliador/mediador Elezilda Aparecida Pereira, PIX 123.459.358-04. Deverá cada parte, comprovar o pagamento nos autos, até 5 (cinco) dias após a realização da audiência quando houver acordo entre as partes e, até 10 (dez) dias após a audiência quando a audiência for INFRUTÍFERA. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2 (dois) por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não realizado o acordo, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial a partir da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos seguintes canais: WhatsApp institucional nº (19) 3541-3127 e e-mail: cejusc.araras@tjsp.jus.br . Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência ou anteriormente, o CEJUSC fica autorizado a entrar em contato com as partes e advogados, por meio whatsapp institucional do CEJUSC, ou telefone ou e-mail, para a célere solução do problema, evitando-se, assim, a não realização da audiência. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. Todos os participantes da audiência deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte. Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar a este Juízo seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GLAUCEJANE CARVALHO ABDALLA DE SOUZA (OAB 321422/SP), GLAUCEJANE CARVALHO ABDALLA DE SOUZA (OAB 321422/SP)

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