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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença
Monitória Nº 1002766-23.2021.8.26.0309/SPAUTOR: ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA ADVOGADO(A): MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB SP416122) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB SP236301) ADVOGADO(A): JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB SP529499) SENTENÇA Ante o exposto, CONSTITUO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor de ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA e em face de HELEN APARECIDA DA SILVA MATHIAS, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 2.621,93 (dois mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e três centavos), atualizado até 23/12/2020, sobre o qual continuarão a incidir, até o efetivo pagamento, os encargos contratuais, quais sejam, correção monetária pelo INPC-IBGE, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento). Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios fixados no mandado monitório em 5% sobre o valor atualizado do débito. Após o trânsito em julgado, prossiga-se na forma prevista para o cumprimento de sentença. Publicação e intimação eletrônicas.
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