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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002766-03.2026.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIO BARBOSA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS JOSE ALVES FERREIRA - DF34125 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCIO BARBOSA PINTO JESUS JOSE ALVES FERREIRA - (OAB: DF34125) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2258181116 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Anápolis-GO PROCESSO: 1002766-03.2026.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIO BARBOSA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS JOSE ALVES FERREIRA - DF34125 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o encaminhamento deste processo ao Serviço de Perícias, certifico, nos termos da Portaria SJGO-ANS-DISUB n. 5/2024, de 4/06/2024, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 15/06/2026 Horário: 12:10:00 Local de realização da perícia: Rua 11, Quadra 10, Lote 12 - Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás. CEP: 72.910-741 - Clínica ConsulMed Data para o perito apresentar o laudo: Até 20 dias úteis Perito(a):RICARDO LUIZ RAMOS FILHO Obs 1: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (p.ex.: RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação), bem como todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada (p.ex., atestados e receitas médicas recentes e remotas; cópia do prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso. Obs 2: Ficam as partes intimadas de que “a indicação de assistente técnico é de livre escolha e poderá ser feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame”. Obs 3: Fica limitada ao periciando trazer apenas um (1) acompanhante, EXCETO, nos casos de extrema necessidade. Obs 4: Os honorários periciais fixados para a presente perícia obedecem a tabela de valores constantes da Portaria n. 1/2025 - SJGO-ANS-DISUB, que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Obs 5: O(a) Perito(a) responderá aos quesitos constantes do anexo específico da Portaria n. 5/2024 - SJGO-ANS-DISUB, conforme o benefício objeto da pretensão. Anápolis, 20 de maio de 2026. Servidor (assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002766-03.2026.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIO BARBOSA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS JOSE ALVES FERREIRA - DF34125 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCIO BARBOSA PINTO JESUS JOSE ALVES FERREIRA - (OAB: DF34125) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2258181116 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Anápolis-GO PROCESSO: 1002766-03.2026.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIO BARBOSA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS JOSE ALVES FERREIRA - DF34125 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o encaminhamento deste processo ao Serviço de Perícias, certifico, nos termos da Portaria SJGO-ANS-DISUB n. 5/2024, de 4/06/2024, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 15/06/2026 Horário: 12:10:00 Local de realização da perícia: Rua 11, Quadra 10, Lote 12 - Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás. CEP: 72.910-741 - Clínica ConsulMed Data para o perito apresentar o laudo: Até 20 dias úteis Perito(a):RICARDO LUIZ RAMOS FILHO Obs 1: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (p.ex.: RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação), bem como todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada (p.ex., atestados e receitas médicas recentes e remotas; cópia do prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso. Obs 2: Ficam as partes intimadas de que “a indicação de assistente técnico é de livre escolha e poderá ser feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame”. Obs 3: Fica limitada ao periciando trazer apenas um (1) acompanhante, EXCETO, nos casos de extrema necessidade. Obs 4: Os honorários periciais fixados para a presente perícia obedecem a tabela de valores constantes da Portaria n. 1/2025 - SJGO-ANS-DISUB, que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Obs 5: O(a) Perito(a) responderá aos quesitos constantes do anexo específico da Portaria n. 5/2024 - SJGO-ANS-DISUB, conforme o benefício objeto da pretensão. Anápolis, 20 de maio de 2026. Servidor (assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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