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TJSP · Foro de Pirajuí - 2ª Vara
Processo 1002764-67.2025.8.26.0453 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neusa Teixeira - Celso Teixeira - - Benedita Teixeira - Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico erro material na autuação do feito junto ao sistema informatizado, o qual não reflete adequadamente as partes processuais após a determinação de processamento conjunto (cumulação) dos inventários proferida às fls. 175. Nota-se a omissão do de cujus originário no polo passivo. 2. Diante disso, providencie a Serventia, com urgência, a retificação do cadastro processual para que passe a constar rigorosamente: a) No polo ativo (Requerentes): Neusa Teixeira (Inventariante), Celso Teixeira e Benedita Teixeira, na qualidade de herdeiros; b) No polo passivo (Inventariados): Espólio de Sebastião Teixeira Filho e Espólio de Terezinha Gonçalves Ferreira Teixeira. 3. Cumprida a diligência de regularização da autuação e certificada nos autos, tornem conclusos para análise do plano de partilha retificado (fls. 182/183), do pedido de adjudicação formulado e para ulteriores deliberações. 4. Ante a cumulação dos inventários (art. 672 do CPC), intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo plano de partilha em estrita observância da continuidade registral, o esboço deverá especificar as transmissões em etapas distintas: a) 1ª sucessão (óbito de Sebastião): partilha da quota ideal do autor da herança, resguardando-se a meação da viúva; b) 2ª sucessão (óbito de Terezinha): transmissão da respectiva meação aos herdeiros. 4. Após as regularizações, tornem os autos conclusos para análise do pedido de adjudicação. Intime-se. - ADV: FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP), FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP), FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP)
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