Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM - Foro Central Criminal Barra Funda
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1002764‑49.2025.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) JEFERSON LEANDRO PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 34689342, CPF 325.019.718‑17, pai Claudio Benedito Pereira, mãe Marisa Helena Justino, Nascido/Nascida 22/05/1984, de cor Branco, natural de Mogi Guacu - SP, com endereço à Rua Joao Diroldi, 185, Jardim Novo II, CEP 13848-347, Mogi Guacu - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 21.544,83 (VINTE E UM MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS).
Encontrando‑se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ 96.291.141/0001‑80), juntando‑se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e‑mail veepem@tjsp.Jus.br, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de setembro de 2026.