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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002763-37.2026.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.L.C.E. - F.S.R. - Vistos. Fls. 1.161/1.163: em que pesem as alegações da parte autora, os documentos juntados pelo requerido demonstram que o montante de R$ 7.362,86 bloqueado em conta corrente do Banco C6 é, de fato, fruto de salário e protegido pela impenhorabilidade do art. 833, inciso VI, do CPC. Ademais, assiste razão ao requerido no sentido de que o bloqueio cautelar ordenado deve recair sobre 50% dos ativos financeiros encontrados com exclusão do valor do salário indicado. Sendo assim, determino o imediato desbloqueio do montante de R$7.362,86 bloqueado em conta corrente do Banco C6 em função de sua natureza salarial. Quando ao valor restante (R$ 25.518,96), metade dele deverá ser desbloqueado e a outra metade deverá ser mantida bloqueada como forma de garantia da partilha. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para réplica. Intime-se. - ADV: VINICIUS PAES DE MELLO (OAB 52264/PR), EDER ADLER DE CAMPOS (OAB 415850/SP), NAZARIO SABINO CARVALHO (OAB 39473/SP)
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