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TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 1002763-06.2026.8.26.0176 - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Erica Maria da Silva - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 9, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: RENAN HENRIQUE BALIEIRO DE FRANÇA (OAB 466262/SP)
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