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1002762-50.2025.5.02.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002762-50.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: TAINA MARIA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0335458 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SAO PAULO/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DECISÃO Depreende-se do processado que satisfeita a obrigação principal, uma vez que a parte reclamante não noticiou inadimplemento do acordo. Ante a comprovação de pagamento dos honorários periciais pela executada, expeça-se alvará de liberação dos valores depositados ao(à) perito(a) RODRIGO TANZA GOZZO, CPF: 315.282.848-95. Em cumprimento ao Of. Circular no 1053/2024 - CR, proceda-se ao registro de pagamento dos honorários periciais no sistema AJJT. Após, tornem conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002762-50.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: TAINA MARIA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0335458 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SAO PAULO/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DECISÃO Depreende-se do processado que satisfeita a obrigação principal, uma vez que a parte reclamante não noticiou inadimplemento do acordo. Ante a comprovação de pagamento dos honorários periciais pela executada, expeça-se alvará de liberação dos valores depositados ao(à) perito(a) RODRIGO TANZA GOZZO, CPF: 315.282.848-95. Em cumprimento ao Of. Circular no 1053/2024 - CR, proceda-se ao registro de pagamento dos honorários periciais no sistema AJJT. Após, tornem conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAINA MARIA MARTINS DOS SANTOS

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