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TRF6 · 06ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1002762-43.2022.4.06.3800/MG EXEQUENTE: RITA DE CASSIA MACHADO SANTOS ADVOGADO(A): JULIARDI ZIVIANI (OAB MG097144) ADVOGADO(A): LARISSA MARQUES BRUM DE MATOS (OAB MG213617) ADVOGADO(A): PAULO JOSE DE MIRANDA RABELO (OAB MG116454) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação do Evento 78 tenho como corretos os cálculos apresentados pelo credor (Evento 72, CALC25). 2. Expeçam-se as requisições de pagamento, observado o decote dos honorários contratuais, conforme requerido. 3. Cumprida a determinação supra, vista às partes por 5 dias. 4. Não havendo impugnação, retornem os autos para migração das requisições. 5. Após, aguarde-se o pagamento.
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