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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002762-40.2026.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Meire Tizuru Takamine - Noriko Takamine - - Morimasa Takamine - Ante o exposto, defiro que a cessão gratuita dos direitos hereditários sobre o imóvel e sobre as quotas sociais seja formalizada por meio de termo nos próprios autos, ficando autorizada a elaboração do respectivo termo pela Serventia após a vinda de plano de partilha completo e individualizado; Defiro o prazo suplementar improrrogável de 20 (vinte) dias para que a inventariante: 1) junte a certidão acerca da inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC/RCTO); 2) apresente os extratos atualizados das contas e eventuais aplicações financeiras em nome da falecida à data do óbito; 3) indique o endereço e qualificação do ex-cônjuge meeiro Victor Miyai Kuragawa para citação, ou junte procuração com poderes específicos conferidos por este e manifestação expressa de concordância quanto à meação e partilha; 4) apresente o plano de partilha amigável consolidado, discriminando os bens que compõem o monte, a meação do ex-cônjuge e os quinhões hereditários cedidos. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, certifique-se e aguarde-se manifestação em arquivo, consoante já deliberado às fls. 56. I - ADV: DANIELA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS (OAB 223681/SP), DANIELA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS (OAB 223681/SP), DANIELA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS (OAB 223681/SP)
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