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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 1002761-26.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha Simoes - Vistos. 1.Trata-se de ação que versa sobre "desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada" (Tema 59). O processo foi suspenso até a prolação de decisão por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito do Tema Repetitivo 59. 2. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivasa publicação comunicou a publicação doacórdão de mérito, em 26/04/2026, do processo-paradigmadoTema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral,veiculado com a seguinte tese: Nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano 'inreipsa' quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário. Diante da tese firmada e de que a decisão fixou que julgado este incidente,ficadeterminado o retornando à tramitação normal das ações suspensas anteriormente, desdelogo, independentementedo trânsito em julgado desta ação., proceda-se ao levantamento da suspensão, cadastrando no sistema o código SAJ 14985. 3.Para dar regular andamento ao feito, cite-se a parte ré, via postal, nos termos da decisão de f. 64/65. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB 400563/SP)