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1002760-65.2025.5.02.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002760-65.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: ALEXANDRE TEODORICO RECLAMADO: CIPALAM INDUSTRA E COMERCIO DE LAMINADOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 675154f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeita-se as preliminares e julga-se PROCEDENTES EM PARTES os pedidos feitos por ALEXANDRE TEODORICO para, nos termos da fundamentação retro, condenar a parte ré, CIPALAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINADOS S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. Justiça Gratuita deferida para a parte autora. Improcedentes os demais pedidos. Não há dedução. A liquidação deverá ser procedida por cálculos, observando-se os parâmetros da fundamentação, inclusive quanto aos juros e à correção monetária. Outrossim, condena-se cada parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca em 10%, tanto em favor do patrono do autor, quanto em favor do patrono réu, sem compensação, observada, porém, a suspensão da exigibilidade da obrigação quanto ao beneficiário da gratuidade de justiça. Honorários periciais a cargo da parte ré, sucumbente na pretensão objeto da perícia, arbitrados em R$ 2.500,00. Recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. A parte ré deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, 10 (dez) dias após o vencimento da obrigação, sob pena de execução. Custas da ação trabalhista pela ré, no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 65.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SÃO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENÇO Juíza do Trabalho Substituta ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIPALAM INDUSTRA E COMERCIO DE LAMINADOS SA

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002760-65.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: ALEXANDRE TEODORICO RECLAMADO: CIPALAM INDUSTRA E COMERCIO DE LAMINADOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 675154f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeita-se as preliminares e julga-se PROCEDENTES EM PARTES os pedidos feitos por ALEXANDRE TEODORICO para, nos termos da fundamentação retro, condenar a parte ré, CIPALAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINADOS S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. Justiça Gratuita deferida para a parte autora. Improcedentes os demais pedidos. Não há dedução. A liquidação deverá ser procedida por cálculos, observando-se os parâmetros da fundamentação, inclusive quanto aos juros e à correção monetária. Outrossim, condena-se cada parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca em 10%, tanto em favor do patrono do autor, quanto em favor do patrono réu, sem compensação, observada, porém, a suspensão da exigibilidade da obrigação quanto ao beneficiário da gratuidade de justiça. Honorários periciais a cargo da parte ré, sucumbente na pretensão objeto da perícia, arbitrados em R$ 2.500,00. Recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. A parte ré deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, 10 (dez) dias após o vencimento da obrigação, sob pena de execução. Custas da ação trabalhista pela ré, no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 65.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SÃO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENÇO Juíza do Trabalho Substituta ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TEODORICO

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