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TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJMA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1002759-96.2026.4.01.3700 Assunto: [Inquérito / Processo / Recurso Administrativo] IMPETRANTE: MARIA PEREIRA DA SILVA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO APS FLORIANO-PI DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição com vistas a: a) Juntar aos autos procuração outorgada a rogo atualizada, devidamente subscrita por duas testemunhas, com a indicação expressa do número do CPF de cada uma delas, bem como anexar os documentos oficiais de identificação das testemunhas, do outorgante e do rogado, nos termos do artigo 595 do Código Civil de 2002; b) Comprovante de residência, em nome próprio, atualizado; sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, conclusos. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA
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