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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002758-14.2025.8.26.0048/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO: JORDI ALLUE GARCIA DA SILVA COSTA ADVOGADO(A): FELIPE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB SP360998) EXECUTADO: MANUELA ALVIM LAUREANO ALLUE COSTA ADVOGADO(A): FELIPE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB SP360998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se a renúncia manifestada pelo advogado dos executados (ev. 120), aguardando-se por 10 dias pela constituição de novos advogados por eles, sob pena de o processo prosseguir à sua revelia. Intimem-se. Atibaia, 03 de setembro de 2026. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito
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