2026-09-16 · TJSP
Processo 1002756-86.2022.8.26.0650 - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - Marlene Alves Moura - - MUNICIPIO DE VALINHOS - - Antônio Maria Torres Netto e outros - Fls. 577/578: Tendo em vista os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita à corre MARLENE ALVES MOURA. Anotado. No tocante ao requerimento de fl. 576, formulado pela corré Marlene tempestivamente com fundamento no artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, acolho o pleito de ajuste à decisão de saneamento e organização do processo. Com efeito, embora a temática urbanístico-ambiental já integre o cerne da controvérsia delimitada às fls. 563/564, impõe-se explicitar a fixação do ponto fático controvertido para que compreenda também a efetiva ocorrência, extensão e eventual reversibilidade de dano ambiental na área objeto da lide. Fica, portanto, integrado o rol fixado na decisão saneadora, mantendo-se inalteradas as demais diretrizes organizacionais e probatórias outrora estabelecidas. No mais, cumpra-se integralmente o rito delineado às fls. 563/564, aguardando-se a realização e juntada da prova técnica pericial nos autos da ação conexa (processo nº 1003782-32.2016.8.26.0650). Intimem-se. - ADV: ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), ARTUR NASCIMENTO TOSTES DOS SANTOS (OAB 365377/SP), NATÁSSIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 439321/SP)