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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002756-47.2026.8.26.0068 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - P.S.G. - - F.P. - - P.L.P.G. - Vistos. As partes se compuseram sobre união estável, guarda, regime de convivência e alimentos relativos ao filho comum. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à homologação do acordo (fl. 74). Em face disso, tratando-se de avença que atende aos interesses da criança, HOMOLOGO o acordo (fls. 49/57), por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado nesta desta, servindo a presente sentença como certidão de trânsito, dispensando-se a necessidade de certificação pelo cartório judicial. Sem honorários de sucumbência. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Cada parte arcará com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, e com os honorários contratados de seus advogados. Ciência ao MP. Sem outros requerimentos, ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: TEREZA MILANI BENTINHO (OAB 314543/SP), TEREZA MILANI BENTINHO (OAB 314543/SP), TEREZA MILANI BENTINHO (OAB 314543/SP)
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