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TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES HTE 1002756-38.2026.5.02.0271 REQUERENTE: ANDREIA CRISTINA DE SOUZA REQUERIDO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14dea39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que as partes apresentaram minuta de acordo (ID. eaf3bfc). Acordo no valor líquido de R$ 7.687,76 ao empregado, R$ 768,76 referente aos honorários sucumbenciais e depósito na conta vinculada FGTS no importe de R$ 2.358,29, sendo R$ 223,36 referente ao FGTS rescisório e R$ 2.134,93 da multa de 40%. O importe de R$ 7.687,76 será pago em cinco parcelas de R$ 1.281,31 e a última de R$ 7.687,76, iniciando em 10 dias da ciência da empregadora da distribuição da presente ação. Parcelas discriminadas como 100% de natureza indenizatória. Certifico que o empregado requerente juntou declaração de hipossuficiência (ID. 3e5bab7). Embu das Artes, data abaixo. RITA ARSILLO GONCALVES DA SILVA, Servidora. SENTENÇA Diante da petição, HOMOLOGO o acordo ID. eaf3bfc, para que produza seus jurídicos efeitos, com as exceções e especificações abaixo: As partes não necessitam juntar aos autos comprovantes da quitação do acordo. Não noticiado o inadimplemento, presumir-se-á cumprido o acordo, em 30 dias do vencimento de cada parcela. A(O) empregador(o) fica ciente na forma do art. 880 da CLT, em caso de eventual e futura execução. Ante a especificação das parcelas como de natureza indenizatória, não haverá recolhimentos previdenciários. Custas processuais no valor de R$ 153, 76 pelo(a) empregado, dispensadas por ser beneficiário da justiça gratuita. Considerando que o valor total do acordo é inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a comunicação ao INSS (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, Art. 1º DE 7 DE JULHO DE 2023). Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES HTE 1002756-38.2026.5.02.0271 REQUERENTE: ANDREIA CRISTINA DE SOUZA REQUERIDO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14dea39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que as partes apresentaram minuta de acordo (ID. eaf3bfc). Acordo no valor líquido de R$ 7.687,76 ao empregado, R$ 768,76 referente aos honorários sucumbenciais e depósito na conta vinculada FGTS no importe de R$ 2.358,29, sendo R$ 223,36 referente ao FGTS rescisório e R$ 2.134,93 da multa de 40%. O importe de R$ 7.687,76 será pago em cinco parcelas de R$ 1.281,31 e a última de R$ 7.687,76, iniciando em 10 dias da ciência da empregadora da distribuição da presente ação. Parcelas discriminadas como 100% de natureza indenizatória. Certifico que o empregado requerente juntou declaração de hipossuficiência (ID. 3e5bab7). Embu das Artes, data abaixo. RITA ARSILLO GONCALVES DA SILVA, Servidora. SENTENÇA Diante da petição, HOMOLOGO o acordo ID. eaf3bfc, para que produza seus jurídicos efeitos, com as exceções e especificações abaixo: As partes não necessitam juntar aos autos comprovantes da quitação do acordo. Não noticiado o inadimplemento, presumir-se-á cumprido o acordo, em 30 dias do vencimento de cada parcela. A(O) empregador(o) fica ciente na forma do art. 880 da CLT, em caso de eventual e futura execução. Ante a especificação das parcelas como de natureza indenizatória, não haverá recolhimentos previdenciários. Custas processuais no valor de R$ 153, 76 pelo(a) empregado, dispensadas por ser beneficiário da justiça gratuita. Considerando que o valor total do acordo é inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a comunicação ao INSS (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, Art. 1º DE 7 DE JULHO DE 2023). Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA DE SOUZA
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