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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO · Ato ordinatório
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1002752-98.2026.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO INACIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA MARTINS SANTOS ALMEIDA - GO64793, TAINNARA ALVES DE ANDRADE - GO78479, WELTON MARDEN DE ALMEIDA - GO14087 REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA SJGO-IUB-VARAÚNICA 2/2026, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório. Trata-se de ação ajuizada em desfavor da FUNASA. Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do art. 5º da PORTARIA SJGO-IUB-VARAÚNICA 2/2026, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença. Parágrafo único. Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas. Destarte, nos termos da portaria em epígrafe, determino as seguintes providências: 1. CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta. 2. Após, façam os autos conclusos para sentença. Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) REJAINE MARQUES BATISTA Matrícula GO80439
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO · Ato ordinatório
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1002752-98.2026.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO INACIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA MARTINS SANTOS ALMEIDA - GO64793, TAINNARA ALVES DE ANDRADE - GO78479, WELTON MARDEN DE ALMEIDA - GO14087 REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA SJGO-IUB-VARAÚNICA 2/2026, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório. Trata-se de ação ajuizada em desfavor da FUNASA. Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do art. 5º da PORTARIA SJGO-IUB-VARAÚNICA 2/2026, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença. Parágrafo único. Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas. Destarte, nos termos da portaria em epígrafe, determino as seguintes providências: 1. CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta. 2. Após, façam os autos conclusos para sentença. Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) REJAINE MARQUES BATISTA Matrícula GO80439
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