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TJSP · Foro de Birigui - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002752-80.2026.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.O. - 2.Ante o exposto, para apreciação do pedido de justiça gratuita, determino que o(a) representante legal do(a) autor(a) seja intimado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos elementos que esclareçam a respeito de suas rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando aos autos documentos que evidenciem não ter condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais, tais como os 3 últimos comprovantes de rendimento e extratos previdenciários, 3 últimos extratos de todas suas contas bancárias, 3 últimas faturas de todos seus cartões de crédito e a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. 3.Caso desista do requerimento da justiça gratuita, o(a) requerente deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, de mandato e de citação, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 102, § único, do CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO MENDES DELGADO (OAB 196548/SP)
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