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TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 1002752-69.2022.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ione Sommer - Danilo Cardoso da Silva (LEILOEIRO) - Vistos. A parte exequente requer, às fls. 125, a nova designação de leilão judicial para a expropriação do bem móvel penhorado. Ocorre que não há, nos autos, comprovação efetiva da ciência do executado acerca da designação do leilão judicial. Com efeito, às fls. 118, o leiloeiro apresentou tão somente comprovante de postagem da correspondência destinada ao executado, sem, contudo, demonstrar o seu efetivo recebimento ou o resultado da diligência de intimação. Assim, determino que a z. serventia providencie a intimação do leiloeiro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o resultado da postagem encaminhada ao executado, comprovando, se o caso, a efetiva entrega da correspondência e a ciência acerca da alienação judicial do bem. Com a juntada, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB 230168/SP), ADRIANO ALBINO DE MELO (OAB 455277/SP)
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