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1002751-29.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1002751-29.2026.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Nubia Araujo Silva e outro - Marcilia Alves Araujo Silva e outros - Vistos. Fls. 78/84 e 87/90: passados cinco meses da ultima oportunidade dada à requerente Núbia para regularizar a sua representação processual (vide fl. 45), como bem pontuado pelos demais sucessíveis descendentes (fls. 92/93), todos os atos praticados pela advogada Cristiane Mazzini Migliatti, OAB 420.878, não foram ratificados. Portanto, considero-os ineficazes, respondendo, a advogada, pelas despesas e eventuais perdas e danos na forma do art. 104, § 2º, do CPC. Por consequência lógico jurídica, prejudicados todos os requerimentos formulados por Núbia, à falta de capacidade postulatória regular. E, com efeito, como não é admitido ao advogado postular em juízo sem procuração, devidamente regular, comunique à OAB/SP, instruído o ofício com a senha de acesso dos autos, e também esta decisão. E decorrido o prazo recursal contra este ato judicial, exclua-se o nome da referida advogada do cadastro processual, bem como do outro advogado que consta do instrumento de fls. 10/11 se tiver sido anotado. Fls. 91/100: para que os imóveis ou direitos a ele inerentes, da Rua General Azevedo Pimentel, 30B, Jardim Colonial, nesta Capital, e do Conjunto Habitacional Campo Limpo A-5, Prédio 44, Bl. A, Apartamento 33-A, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, sejam inventariados, neste procedimento de cognição limitada, há necessidade de prévia comprovação documental das respectivas aquisições pelo inventariado (seja por instrumento particular, ou escritura pública). Do contrário, aqui não serão partilhados, podendo, os interessados, ingressarem com a ação competente no juízo cível. Igualmente o contrato de fls. 14/16, que, a princípio, não guarda relação com o falecido Raimundo. Por fim, diante do que se decidiu acima, e observada a ordem legal preferencial prevista no CPC, a fim de se viabilizar a nomeação da consorte sobrevivente inventariante, primeiramente, juntem-se certidões de óbito e de casamento atualizadas do autor da herança (mormente quando consta de sua DIRPF/exercício de 2025 que não possuía cônjuge ou companheira). Na inércia por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO RICARDO DOS SANTOS (OAB 437170/SP), CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP), PAULO RICARDO DOS SANTOS (OAB 437170/SP), PAULO RICARDO DOS SANTOS (OAB 437170/SP)

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