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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 1002750-51.2025.8.26.0108 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Judinei da Silva Lopes - Vistos. De início, intime-se o impetrante para que apresente prova documental hábil a demonstrar a perda total do veículo. Prazo: 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, nada obstante o aludido pela Fazenda Pública, ressalte-se que o foro de domicílio do impetrante também constitui foro competente para a propositura do mandado de segurança, em aplicação analógica do artigo 109, §2º, da Constituição Federal, razão pela qual afasto a alegação de incompetência. Por seu turno, diante do aludido na peça de informações, defiro a inclusão do Delegado Regional Tributário Especializado do IPVA como autoridade impetrada. Assim, após a juntada da documentação pelo impetrante, promova-se a notificação do Delegado Regional Tributário Especializado do IPVA para que, em 10 (dez) dias, preste as informações que entenda necessárias. Cientifique-se, no mais, a Fazenda do Estado acerca da presente decisão. Serve a presente como mandado. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PINELLI DA SILVA (OAB 460727/SP), VERÔNICA DRIELY BISPO DOS SANTOS (OAB 481491/SP)
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