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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível
Processo 1002748-51.2026.8.26.0624 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria / Pensão Especial - Potira Lisboa - Joao Antonio Fonseca de Oliveira Sobrinho - - Otavio Aparecido Nochele Afonso - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO DE TATUÍ - TATUIPREV - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e DENEGO A SEGURANÇA impetrada por Potira Lisboa em face das autoridades do Instituto de Previdência Própria do Município de Tatuí (TATUIPREV). Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Custas e despesas processuais pela impetrante, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça deferida (artigo 98, § 3º, do CPC) (fls. 189). Oficie-se às autoridades apontadas como coatoras para ciência. P.I.C. - ADV: CAMILA PEREIRA DA SILVA (OAB 470362/SP), PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP), CAMILA PEREIRA DA SILVA (OAB 470362/SP), CAMILA PEREIRA DA SILVA (OAB 470362/SP)