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1002747-81.2026.8.13.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema · Sentença

    INVENTÁRIO Nº 1002747-81.2026.8.13.0251/MG REQUERENTE: CARLOS ALBERTO RIBEIRO ADVOGADO(A): MILTON EVANDRO SILVA JUNIOR (OAB MG135346) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO RIBEIRO JUNIOR ADVOGADO(A): MILTON EVANDRO SILVA JUNIOR (OAB MG135346) REQUERENTE: FELIPE VIEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): MILTON EVANDRO SILVA JUNIOR (OAB MG135346) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): MILTON EVANDRO SILVA JUNIOR (OAB MG135346) SENTENÇA Vistos. A parte autora formulou pedido de desistência da demanda. Verifica-se que ainda não houve oferta de contestação/impugnação/resposta, de modo que seria desnecessária a intimação da parte contrária para manifestar sua concordância com o pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC). Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito e tudo cumprido, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Extrema, data da assinatura eletrônica.

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