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1002747-28.2014.8.26.0320

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - 1ª Vara Cível

    Processo 1002747-28.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE ARARAS E REGIAO UNICRED ANHANGUERA - SClasse única so SCI Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Vistos. Ao cartório para cumprimento da decisão de fl. 868. Fl. 872: defiro a penhora "on line", com repetição do ato automaticamente, pelo período de 30 dias. Após o recolhimento da taxa necessária e apresentação do demonstrativo do débito atualizado, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Se negativa a tentativa, buscando a celeridade do processo e como o acesso a dados confidenciais é permitido e necessário para que o feito alcance seu objetivo (STJ Resp 1.184.765, rel. Min. LUIZ FUX e TJSP AI 2221109-67.2014.8.26.0000, rel. SÉRGIO GOMES), defiro a pesquisa pelos sistemas Renajud e Infojud. Tratando-se a coexecutada de pessoa jurídica, indefiro o pedido de pesquisa no Infojud, uma vez que as pessoas jurídicas não prestam informações sobre bens naECF (atual formato das declarações apresentadas), não auxiliando na satisfação da obrigação. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, quanto ao pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado. Intime-se. - ADV: VINICIUS CAVAZANI RONCON (OAB 523260/SP), ANDRÉ GUILHERME NORONHA DOS SANTOS (OAB 516696/SP), BÁRBARA CAFFARO COSTA (OAB 536326/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)

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