2026-09-16 · TJSP
Processo 1002746-33.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Morro Azul Construções e Comércio Ltda. - Vistos. Defiro parcialmente o pedido de fls. 308/309. Considerando o interesse da exequente na obtenção de elementos para elaboração das avaliações imobiliárias que pretende apresentar nos autos, não há óbice à realização de vistoria consensual do imóvel por corretores ou profissionais por ela indicados. A presente decisão servirá como ofício a ser apresentado ao atual ocupante do imóvel, para ciência da diligência autorizada nestes autos. A vistoria deverá ser realizada em data e horário previamente ajustados entre a exequente, os profissionais encarregados da avaliação e o atual morador ou possuidor do imóvel, de forma amigável e consensual, observados os princípios da cooperação processual e da boa-fé. A exequente deverá encaminhar previamente cópia desta decisão ao ocupante do imóvel, propondo datas para a realização da diligência e buscando o ajuste consensual da visita. Fica expressamente consignado que a presente decisão não autoriza ingresso forçado no imóvel, arrombamento, remoção de obstáculos, emprego de força, constrangimento de pessoas ou qualquer medida incompatível com a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. A exequente e os profissionais por ela indicados deverão limitar-se aos atos estritamente necessários à vistoria e avaliação do bem, respeitando a posse exercida pelo ocupante e evitando qualquer perturbação desnecessária. Na hipótese de insucesso na tentativa de agendamento ou de recusa à realização da diligência, comunique a exequente nos autos, com a demonstração das providências adotadas, para apreciação de eventual medida cabível. Defiro, ainda, o sobrestamento requerido, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, para apresentação das avaliações mencionadas à fl. 308. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)