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1002745-84.2025.5.02.0613

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002745-84.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: KEMILLY BEATRIZ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: NEW FOCCUS SERVICE - APOIO PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 550e801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA SENTENÇA Vistos. Considerando que não foi noticiado nos autos o inadimplemento do acordo e diante do cumprimento das demais obrigações, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC e artigo 589, § 1º do Prov. GP/CR nº 4, de 3 de junho de 2026), posto que esgotada a prestação jurisdicional. Baixem-se ao arquivo do PJe Intimem-se as partes LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEW FOCCUS SERVICE - APOIO PATRIMONIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002745-84.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: KEMILLY BEATRIZ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: NEW FOCCUS SERVICE - APOIO PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 550e801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA SENTENÇA Vistos. Considerando que não foi noticiado nos autos o inadimplemento do acordo e diante do cumprimento das demais obrigações, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC e artigo 589, § 1º do Prov. GP/CR nº 4, de 3 de junho de 2026), posto que esgotada a prestação jurisdicional. Baixem-se ao arquivo do PJe Intimem-se as partes LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEMILLY BEATRIZ SOUZA DA SILVA

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