Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002745-84.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: KEMILLY BEATRIZ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: NEW FOCCUS SERVICE - APOIO PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 550e801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA SENTENÇA Vistos. Considerando que não foi noticiado nos autos o inadimplemento do acordo e diante do cumprimento das demais obrigações, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC e artigo 589, § 1º do Prov. GP/CR nº 4, de 3 de junho de 2026), posto que esgotada a prestação jurisdicional. Baixem-se ao arquivo do PJe Intimem-se as partes LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEW FOCCUS SERVICE - APOIO PATRIMONIAL LTDA
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002745-84.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: KEMILLY BEATRIZ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: NEW FOCCUS SERVICE - APOIO PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 550e801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA SENTENÇA Vistos. Considerando que não foi noticiado nos autos o inadimplemento do acordo e diante do cumprimento das demais obrigações, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC e artigo 589, § 1º do Prov. GP/CR nº 4, de 3 de junho de 2026), posto que esgotada a prestação jurisdicional. Baixem-se ao arquivo do PJe Intimem-se as partes LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEMILLY BEATRIZ SOUZA DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.