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1002745-30.2024.8.26.0022

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 10º Grupo - 20ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 1002745-30.2024.8.26.0022 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Celma Pereira Santos Carneiro - Apelado: Paraná Banco S/A - Apelado: Parati – Crédito Financiamento e Investimento S/a, - Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banco Agibank S/A - Apelado: Banco Pan S/A - Apelado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: Banco Inbursa S.a - Apelação Cível Processo nº 1002745-30.2024.8.26.0022 Relator(a): RODRIGUES MONTEIRO Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 14/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 200 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Aldemarzinho Gonçalves Aprato (OAB: 516118/SP) - Marissol Jesus Filla (OAB: 17245/PR) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 43613/SC) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) - Rafael Valle Vianna (OAB: 151639/MG) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - 3º Andar

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