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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002743-73.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.L.B. - T.A.M.S. - réu revel - Em que pese a manifestação ministerial, não entendo necessária a realização de estudos psicossociais. Já houve a realização de constatação acerca da situação dos menores às fls. 64, na qual declaram estar felizes na companhia do genitor. Ademais, a ausência de contestação por parte da requerida apenas reforça seu desinteresse em reaver a guarda dos menores. Assim, não havendo mais provas a serem produzidas, e não tendo sido formalmente aberta a instrução processual, dispenso a apresentação de alegações finais. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Cumpra-se. - ADV: EDGARD DE SOUZA TEODORO (OAB 322371/SP)
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