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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002742-46.2026.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.G. - - T.R.A.B. - I. Fls. 37/38 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. II - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, no sentido de esclarecer a divergência existente entre o nome da adolescente que consta em seus documentos pessoais (fls. 22/23) e aquele que constou na procuração de fl. 39, devendo, se o caso, regularizar novamente sua representação processual para que conste seu nome correto. A petição deverá ser cadastrada no e-saj no código 8431 (emenda à inicial). III - Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, certifique-se em caso de inércia e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDA MARINHO CASTELHANO (OAB 338014/SP), FERNANDA MARINHO CASTELHANO (OAB 338014/SP)
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