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TJSP · Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Processo 1002742-40.2024.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Allan Kerley Andrade Pontes - Allana Kelly Andrade Pontes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Processo nº 2024/000691 Vistos. 1 - Fls. 120/125: Ciente da averbação da partilha do divórcio na matrícula do imóvel (fls. 129). Todavia, antes de apreciar as novas declarações e plano de partilha, deverá o inventariante esclarecer e comprovar sobre a partilha do veículo nos autos de divórcio, juntando-se cópia da partilha homologada, sentença e trânsito em julgado dos autos físicos de divórcio nº 0000805-52.2000.8.26.0066. Após, dê-se ciência à herdeira Allana, tornando-me oportunamente conclusos. 2 - Ademais, apresente o(a) inventariante a manifestação da Fazenda Pública Estadual para posterior recolhimento do imposto de transmissão causa mortis ou eventual reconhecimento da isenção pela Secretaria da Fazenda, através do endereço eletrônico do respectivo órgão: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd. Intime-se. Barretos, 01 de setembro de 2026. - ADV: BEATRIZ CARDOSO ANDRADE (OAB 469845/SP), MEHD MAMED SULEIMAN NETO (OAB 370981/SP), IGOR HENRIQUE SANTIAGO PIRES (OAB 487215/SP)
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