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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002742-13.2026.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.F.A. - - V.F.V. - T.J.A. - Vistos. Tendo em vista a afirmação de hipossuficiência do réu, não infirmada pelos documentos acostados aos autos, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de fls. 117/124, que conta com a concordância do Ministério Público (fls. 127), extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. As custas devem ser rateadas pelas partes, nos termos do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a inexigibilidade temporária de tais verbas, eis que beneficiárias da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, dada a solução consensual do litígio. Expeça-se ofício à empregadora do alimentante para implementação de desconto mensal da pensão alimentícia em folha de pagamento, com transferência ou depósito em conta bancária em nome da genitora, observados os dados da empregadora e da conta indicados a fls. 117/124. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades legais e independentemente de nova determinação. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: TANIA MERCIA TUNU RUDNIK DE MORAES (OAB 224610/SP), TANIA MERCIA TUNU RUDNIK DE MORAES (OAB 224610/SP), TANIA MERCIA TUNU RUDNIK DE MORAES (OAB 224610/SP)
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