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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Processo 1002739-61.2024.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - F.A.S. - A.A.N. - - M.M.A.N. e outros - As partes foram regularmente intimadas das datas designadas para a realização dos estudos SOCIAL E PSICOLÓGICO, inclusive com determinação posterior para que confirmassem expressamente a ciência dos agendamentos. Apesar disso, houve comparecimento apenas a uma das avaliações. Considerando que a pauta do Setor Técnico é limitada e que a ausência injustificada prejudica o regular andamento do processo, advirtam-se as partes e seus patronos quanto à necessidade de comparecimento às datas designadas. No prazo de 5 dias, deverão justificar a ausência ao estudo não realizado. Observo, ainda, que a controvérsia está restrita à situação do menor V., pois não há oposição quanto à guarda das demais crianças pela avó materna (fls. 114). Nesse contexto, a autocomposição merece especial atenção. Trata-se de questão delicada, envolvendo crianças que já enfrentaram a perda de ambos os genitores e que necessitam, tanto quanto possível, de estabilidade, segurança e preservação dos vínculos familiares. A prolongação de uma disputa (o feito tramita desde 05/2024) entre pessoas de sua própria família tem o potencial de ampliar o sofrimento emocional das crianças, o que todos devemos evitar. A solução consensual, desde que compatível com o melhor interesse das crianças, pode contribuir para preservar os vínculos afetivos existentes e evitar que a definição da guarda se transforme em fator adicional de conflito familiar. Assim, no mesmo prazo de 5 dias, manifestem-se expressamente sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos. Havendo interesse na tentativa de conciliação, será designada audiência. Não havendo interesse, remetam-se os autos ao Setor Social para designação de nova data para realização do estudo. - ADV: YAN MARX KAIZER DOS SANTOS (OAB 427621/SP), KAREN DE OLIVEIRA CECILIO (OAB 324294/SP), YAN MARX KAIZER DOS SANTOS (OAB 427621/SP)
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