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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara
Processo 1002739-27.2019.8.26.0045 (apensado ao processo 1000819-52.2018.8.26.0045) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Catarina Aparecida da Silva - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Vistos. Observo que a questão da desocupação do imóvel está seguindo nesta ação de usucapião indevidamente, uma vez que, em que pese o julgamento conjunto, foi a ação reivindicatória em apenso que foi julgada procedente, devendo lá serem expedidos os mandados necessários. Assim, conforme já determinado anteriormente na sentença, traslade-se cópia da sentença de fls. 199/204, bem como do acórdão de fls. 237/242, da certidão de trânsito em julgado de fls. 245, do mandado e certidão de fls. 257 e 260, da última petição de fls. 267/271 e desta decisão para os autos em apenso, processo n° 1000819-52.2018.8.26.0045, lá prosseguindo-se com relação à desocupação/reintegração de posse. No mais, considerando que esta ação de usucapião foi julgada improcedente, com trânsito em julgado certificado, não há mais nada a cumprir nestes autos. Proceda-se a extinção e arquivamento destes autos, observando que não há custas finais a recolher, eis que a autora dessa ação (sucumbente) é beneficiária da gratuidade da justiça. Int. - ADV: FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP)