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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002736-76.2026.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.L.M. - - C.L.M. - Vistos. F. 67/68: Recebo como emenda à inicial. Considerando a superveniente maioridade civil de J.V.R.L.M. (f. 50), verifica-se a perda superveniente do objeto quanto às disposições relativas à guarda e ao regime de convivência a ele atinentes. Assim, promovam os requerentes, no prazo de 15 dias, as adequações necessárias ao feito, apresentando nova minuta de acordo, igualmente assinada por ambos os divorciandos, com a exclusão das disposições relativas à guarda e à convivência de J.V.R.L.M., bem como a adequação da cláusula referente aos alimentos. Caso pretendam manter a fixação de alimentos em favor do filho maior, deverá ser regularizada sua representação processual, mediante a apresentação de instrumento de procuração outorgado em nome próprio, devendo ele, ainda, também subscrever a nova minuta de acordo, em atenção ao princípio da economia processual. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Deve o(a) advogado(a), proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP), CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP)
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