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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE JACIARA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1002735-05.2025.8.11.0010. AUTOR: HELIO STEFANELLO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figuram as partes em epígrafe. Após a homologação dos cálculos e a regular expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), o ente público efetuou o depósito pertinente à satisfação do débito (IDs 246835880 e 246841330). Expedido os alvarás eletrônicos em favor da parte exequente (ID 247178223 e 247180337). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Com o cumprimento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva. Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita” Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. CIÊNCIA às partes. ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
CERTIFICO E DOU FÉ que nesta data faço expedir intimação do advogado da parte autora , para fazer o download do ALVARÁ JUDICIAL de id. e requerer o que de direito.