2026-09-16 · TJSP
Processo 1002732-40.2024.8.26.0601 - Inventário - Inventário e Partilha - Domingos José Palazi - Adilson Maicon Bueno e outro - Diante disso, a fim de evitar prejuízo ao credor inventariante, mas sem admitir a perpetuação da inércia processual, defiro o pedido em caráter excepcional, determinando a suspensão do feito pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, período no qual deverá diligenciar para localização e citação dos herdeiros ainda não integrados à lide. Havendo manifestação dentro do prazo estabelecido, providencie a z. Serventia a emissão de certidão de conferência de documentos (código 916058) e voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação do inventariante, independente de nova intimação, ou havendo pedido de dilação de prazo, tornem os autos conclusos para extinção do processo. - ADV: GABRIEL LAMBERT YAMIN (OAB 283278/SP), GABRIEL LAMBERT YAMIN (OAB 283278/SP)