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TJSP · Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
Processo 1002731-91.2023.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.S.S.J. - Vistos. Trata-se de ação negatória de paternidade cumulada com cancelamento de registro civil e exoneração de alimentos. O requerido foi regularmente citado na pessoa de sua representante legal, tendo transcorrido o prazo sem apresentação de contestação. No curso do feito, foi determinada a realização de exame de vínculo genético pelo IMESC e de estudo psicossocial, a fim de apurar, além da paternidade biológica, a eventual existência de vínculo socioafetivo entre as partes. O exame genético, contudo, restou prejudicado pelo não comparecimento de todos os periciandos na data designada. A avaliação psicológica foi realizada apenas com o requerente, diante do não comparecimento do requerido e de sua genitora, concluindo o setor técnico, ressalvado o caráter parcial da avaliação, pela inexistência de indícios suficientes para caracterização de vínculo de paternidade socioafetiva. Posteriormente, também restou frustrada a avaliação social, sendo as partes intimadas para justificar a ausência e informar se ainda pretendiam a realização da prova, sem manifestação. O Ministério Público requereu a intimação pessoal do autor para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Assim, intime-se pessoalmente, por carta, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e indicar objetivamente as providências que pretende adotar para a conclusão da instrução, especialmente quanto à realização do exame de vínculo genético e eventual complementação do estudo psicossocial, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLEIDE MARIA COAN (OAB 94248/SP)
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