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TJSP · Foro de Itapevi - 3ª Vara Cível
Processo 1002731-07.2026.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Deste modo, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para assegurar ao Município de Itapevi o acesso pleno, efetivo e operacional aos prontuários eletrônicos e demais dados assistenciais produzidos durante a execução do Contrato Administrativo nº 09/2021. Por conseguinte, determino a expedição de mandado para INTIMAÇÃO DA REQUERIDA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, disponibilize de forma completa e utilizável os dados e instrumentos indicados a fls. 07/08 da petição inicial, a saber: a) cópia integral, completa e atualizada de todos os bancos de dados utilizados na execução do Contrato nº 09/2021; b) todos os prontuários eletrônicos dos pacientes da rede municipal, em formato legível, pesquisável, estruturado e exportável; c) históricos clínicos, atendimentos, evoluções, prescrições, exames, encaminhamentos, atestados, relatórios e documentos anexos; d) dicionário de dados completo, com descrição de tabelas, campos, chaves primárias, chaves estrangeiras, relacionamentos, regras de integridade e metadados; e) ferramenta local ou web, sem limitação temporal, que viabilize a pesquisa (por nome, CPF, CNS, data de nascimento e demais filtros), visualização estruturada e emissão de relatórios oficiais em formato PDF; f) credenciais administrativas e técnicas necessárias ao acesso integral;g) suporte técnico indispensável à validação da entrega pela equipe municipal;h) declaração formal de higidez e completude dos registros transferidos. Fixo a multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a hipótese de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas previstas no artigo 536 do Código de Processo Civil.CITE-SE a ré, inclusive por meio de seu Domicílio Judicial Eletrônico, para que apresente contestação no prazo legal (artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992 c.c. CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se, com urgência. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO ROBERTO OLIVEIRA (OAB 288395/SP)
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