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TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara
Processo 1002730-83.2025.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.S. - - R.S.S. - R.G.A.S. - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.694, § 1º, 1.695, 1.696, 1.698 e 1.699 do Código Civil e nos arts. 355, I, e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para exonerar O.S. e R.S.S. da obrigação alimentar devida a R.G.A.S. Defiro a R.G.A.S. os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Em razão da sucumbência, condeno R.G.A.S. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade, conforme o art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências necessárias à cessação do encargo alimentar e, oportunamente, arquivem-se. P.I.C - ADV: ELIANA FELICIANO (OAB 413631/SP), ELIANA FELICIANO (OAB 413631/SP), ELAINE CRISTINA SCASSA TEIXEIRA (OAB 478546/SP)
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