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1002730-63.2025.8.26.0495

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002730-63.2025.8.26.0495 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Registro - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Maria Julia de Oliveira Pedroso e outro - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Em julgamento estendido nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, deram provimento ao recurso. Vencidos o Relator Sorteado Israel Góes dos Anjos, que dava parcial provimento ao recurso e declara, e o 5º Desembargador Jayme Walmer de Freitas. Acórdão com o 2º Desembargador Henrique Rodriguero Clavisio - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - MATÉRIA RECURSAL LIMITADA À FIXAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE - DEVER DE OBSERVÂNCIA - RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS DO PROCESSO DAQUELE QUE DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO E À INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO - FATOS DA CAUSA - REQUERIMENTO DE PENHORA LASTREADO EM CERTIDÃO IMOBILIÁRIA ATUALIZADA - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL OU DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA NA EXECUÇÃO - COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO RESIDENCIAL DO BEM REALIZADA UNICAMENTE NO ÂMBITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - PARTE EMBARGANTE QUE DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA - DESCABIMENTO DE IMPUTAÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EMBARGADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - ARTIGO 85, § 2º, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Marcio Hedjazi Laragnoit (OAB: 120229/SP) - 3º Andar

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