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1002730-28.2025.8.26.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002730-28.2025.8.26.0248/SP AUTOR: CORREIA & ALETAIF LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento supra, pois, no âmbito do Juizado Especial Cível, em razão do princípio da celeridade processual – art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se admite a realização de diligências em busca do paradeiro da parte ré. Sendo tal expediente necessário, a parte deve promover a ação perante o Juízo comum. Sem informação do paradeiro da parte requerida nos próximos trinta dias, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002730-28.2025.8.26.0248/SP AUTOR: CORREIA & ALETAIF LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento supra, pois, no âmbito do Juizado Especial Cível, em razão do princípio da celeridade processual – art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se admite a realização de diligências em busca do paradeiro da parte ré. Sendo tal expediente necessário, a parte deve promover a ação perante o Juízo comum. Sem informação do paradeiro da parte requerida nos próximos trinta dias, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se.

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