Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002730-28.2025.8.26.0248/SP
AUTOR: CORREIA & ALETAIF LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerimento supra, pois, no âmbito do Juizado Especial Cível, em razão do princípio da celeridade processual – art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se admite a realização de diligências em busca do paradeiro da parte ré. Sendo tal expediente necessário, a parte deve promover a ação perante o Juízo comum. Sem informação do paradeiro da parte requerida nos próximos trinta dias, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002730-28.2025.8.26.0248/SP
AUTOR: CORREIA & ALETAIF LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerimento supra, pois, no âmbito do Juizado Especial Cível, em razão do princípio da celeridade processual – art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se admite a realização de diligências em busca do paradeiro da parte ré. Sendo tal expediente necessário, a parte deve promover a ação perante o Juízo comum. Sem informação do paradeiro da parte requerida nos próximos trinta dias, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.