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1002729-55.2026.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1002729-55.2026.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Kamila Ferreira Prado - - Kelly Cristina da Silva Trajano - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida alegando omissão na análise da causa de pedir que não se limitaria apenas à relação mantida com o INSS, mas com a conduta da FESP em incluir a GDE na base contributiva. Decido. Recebo os presentes Embargos de Declaração porque tempestivos. Em que pesem as bem articuladas linhas, sem razão o embargante, visto que não há o vício apontado, não incidindo, no mérito recursal, a norma do Artigo 1.022 do CPC. Observe-se, conforme consta da sentença, que não houve qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Em verdade, pretende o embargante conferir efeito infringente à sentença embargada, com a análise de nova regra jurídica, o que se mostra inviável nesta sede; qualquer outra alteração avança em seara não permitida pelo ordenamento, não sendo fato que requisite a atuação do Artigo 1.022 do CPC. ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração. Intimem-se. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)

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