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TJSP · Foro de Birigui - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002729-37.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.G.N. - Para expedição do mandado de citação, providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça em guia própria. - ADV: DANIELE FAVARON DAS NEVES (OAB 345405/SP)
TJSP · Foro de Birigui - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002729-37.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.G.N. - Vistos. 1 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada, aos autos, do mandado de citação, devidamente cumprido. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) (artigo 307 do Código de Processo Civil). Ofertada contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Certificado o decurso do prazo sem apresentação de contestação, dê-se vista ao Ministério Público para oferta de parecer, e, então, tornem os autos conclusos para sentença. 3 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória. ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa, que deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte ré. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: DANIELE FAVARON DAS NEVES (OAB 345405/SP)
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