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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Processo 1002727-11.2025.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Diante do conteúdo da petição de fls. 102/104 reputo configurada a perda superveniente do interesse de agir ou processual e, consequentemente, julgo extinta sem resolução do mérito a ação que AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A promoveu contra RAIMUNDO GILVANE BEZERRA SOARES, e assim procedo com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar (fls. 44/45) 2. Acrescento que não foi determinado/realizado o bloqueio do veículo (via sistema Renajud). 3. Diante do conteúdo da certidão de fls. 43 e da ausência de interesse recursal providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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