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TJSP · 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002727‑08.2020.8.26.0100 O(A) Dr (a). Rodrigo Jae Hwa An, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Comercial Pastoril e Agricola S/C Ltda., na pessoa de seu representante legal, Renato Pires, Odette Piacentini Pires, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, herdeiros e/ou sucessores, que Antonia Alves de Jesus, José Augusto Alves de Jesus, Josias Alves de Jesus, Maria José Alves de Jesus, Mario Alves de Jesus, Meires de Jesus Bisbo, Moacir Alves de Jesus e Nailton Alves de Jesus ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre o imóvel situado na Rua João de Abreu Castelo Branco, n.º 415, Vila Carmosina, CEP 08270-150, São Paulo‑SP, imóvel que se localiza em área maior na transcrição n.º 10.073 do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme laudo pericial a fls. 495/552, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede‑se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias úteis, contestem o feito. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
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