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TJSP · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002726-23.2024.8.26.0572/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) EXECUTADO: SOMEL DOCERIA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA ADVOGADO(A): FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO (OAB SP223073) EXECUTADO: FRANCISMAR JOSE LEMOS JUNIOR ADVOGADO(A): FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO (OAB SP223073) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação da parte exequente encartada no Evento 119 e do resultado da diligência de constatação e avaliação certificada no Evento 107, defiro a penhora dos veículos localizados nos autos. Em relação ao veículo FIAT/Doblò Cargo Flex, placa FWJ6J81, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do bem, pelo valor avaliado de R$ 60.380,00. No que tange ao veículo FIAT/Doblò Cargo Flex, placa FVN0E71, considerando a existência de restrição financeira ativa em favor de BB Administradora de Consórcios S.A., a constrição deve recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos titularizados pela devedora fiduciante, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, considerando o valor de avaliação de R$ 46.380,00 constante do Evento 107. Servirá a presente decisão como termo de penhora, independentemente de qualquer outra formalidade. Proceda a serventia à inserção da restrição de transferência via sistema RENAJUD. Fica nomeado como depositário dos bens o representante legal da executada, que já se encontra na posse dos veículos. Intimem-se os executados da penhora e da nomeação como depositário, por meio de seu advogado constituído, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. Para viabilizar a intimação prevista no art. 799, I, do Código de Processo Civil, providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a indicação do endereço completo da credora BB Administradora de Consórcios S.A. e o recolhimento da respectiva taxa postal. Com a juntada das custas e informações, intime-se a terceira interessada para tomar ciência da constrição e informar o saldo devedor remanescente e o número de parcelas adimplidas do contrato. Intimem-se e cumpra-se.
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