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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002725-86.2025.8.26.0189/SP
Assunto: Nota promissória
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP
ADVOGADO(A): GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB SP206793)
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573)
EXECUTADO: VALDEIR RODRIGUES COMERCIO DE LIXEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): ARMANDO DA SILVA (OAB SP122965)
EXECUTADO: BENEDITO RAIMUNDO CORREIA
INTERESSADO: VITOR QUILES LOPES
ADVOGADO(A): EDNEI ANTONIO TARGA DE PINHO
EDITAL (DJEN) Nº 610017500804
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 10027258620258260189
O MM. Juiz de Direito, Dr. Marcelo Bonavolontá, desta 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP, na forma da Lei, faz saber a Valdeir Rodrigues Comercio de Lixeiras LTDA que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas, cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os autos digitais disponíveis para consulta. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta. Após fluído o prazo de 20 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 3 dias para pagamento da dívida atualizada, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 827, do CPC. Registre-se que, em caso de pagamento integral, o valor dos honorários será reduzido pela metade, havendo a possibilidade do oferecimento de embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 231, IV). Não sendo respondida, será considerada a revelia, sem prejuízo da nomeação de curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Fernandópolis, aos 11/08/2026.