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TJSP · 1ª Vara Cível - Avaré
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002725‑80.2024.8.26.0073 O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr. AUGUSTO BRUNO MANDELLI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ALEXANDRE DE LIMA SOARES FILHO, RG 436914013, CPF 39662576886, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Cobrança por parte de Laury Seije Nakamura EPP, alegando em síntese: O réu trabalhava na empresa Autora e durante todo o período em que prestou serviço à empresa o mesmo comprava peças de moto para realizar consertos. No entanto, a relação de trabalho entre as partes teve fim e as compras realizadas pelo réu não foram devidamente quitadas, restando em aberto a quantia de R$ 7.437,90. Após a saída do réu da empresa, houve uma tentativa, por parte da empresa, para que o valor fosse pago, porém não houve retorno do mesmo, não restando outra alternativa senão ajuizar a presente ação de cobrança. Valor da causa R$ 7.437,90. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avare, aos 18 de agosto de 2026.
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